Fique atento à licença para a atividade rural - Produzindo Certo
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Fique atento à licença para a atividade rural

Em estados como o Mato Grosso, é preciso renovar anualmente a licença para a atividade rural, que autoriza o funcionamento das propriedades

A burocracia definitivamente não é um assunto convidativo, mas falar dela é necessário para garantir a segurança jurídica e a tranquilidade do empreendedor rural. Além de pré-requisito para evitar transtornos, a manutenção da documentação da fazenda em dia é uma obrigação legal para o produtor.

Algumas exigências são estaduais e variam em cada região. No Mato Grosso, por exemplo, os produtores rurais devem renovar anualmente a Autorização Provisória de Funcionamento (APF). O documento é a licença para o exercício da atividade rural, agrícola ou de pecuária. E é dela que vamos falar a seguir.

A APF foi instituída em 2017 pelo governo do Mato Grosso por meio do decreto n°1211 de 2 de outubro, hoje alterado pelo decreto n°262 de 16 de outubro de 2019. Ela é exigida pela SEMA/MT (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) para liberação da atividade de agricultura e pecuária extensiva e semi-extensiva.

A nova autorização substituiu a LAU (Licença Ambiental Única) e foi lançada para o período em que a SEMA/MT fazia ajustes em seus processos para melhor aderência ao Código Florestal (por isso, o título de provisória). A cada ano o governo daquele estado vem renovando o seu período de vigência, e o produtor precisa se habilitar todos os anos. Todo o trâmite é feito de forma online e sem taxa extra.

“A verificação da documentação é um dos itens do diagnóstico socioambiental da Produzindo Certo. E notamos que alguns produtores não sabem que cada Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ser vinculado a uma APF individual. Ou seja, se ele tem dois CARs, precisa de duas APFs”, explica Maria Zelma Gomes, coordenadora de projetos da Produzindo Certo.

“É importante que o produtor fique atento para não ter a sua APF cancelada e evitar surpresas quando necessitar do documento. Embora não exista previsão de multa nesse caso, a falta da licença impede obtenção de financiamento, por exemplo”, completa a especialista.

A seguir, veja mais detalhes sobre a APF:

  • A APF só autoriza atividades de agricultura e pecuária dentro de: área consolidada; área desmatada com autorização após 22 de julho de 2008 ou validada no CAR (Cadastro Ambiental Rural) para uso alternativo do solo.
  • A documentação está condicionada ao CAR, portanto só é possível emiti-la se o produtor possuir o Cadastramento. Além disso, é importante observar que para CAR é preciso uma APF.
  • A requisição é feita à SEMA/MT, via sistema, pelo próprio produtor ou por um representante legal. A solicitação só será processada mediante certificado digital do cadastrante.
  • O período de renovação depende de publicação de decreto estadual, mas costuma ocorrer no fim de cada ano.
  • Não há taxas para o pedido de APF e ele é feito inteiramente online. Mas pode haver custos caso o produtor opte por solicitar o serviço a um profissional ou para obter o certificado digital.

O link para solicitar a APF é https://monitoramento.sema.mt.gov.br/apfrural/

Se o produtor quiser consular APF existente, acesse esse link http://monitoramento.sema.mt.gov.br/apfruralconsulta/index.aspx

Produtores de outros estados devem consultar as autoridades ambientais para consultar qual a documentação necessária para o funcionamento da sua empresa rural. Em caso de dúvida, consulte o time da Produzindo Certo.