O que fazer com o lixo? - Produzindo Certo
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O que fazer com o lixo?

Descarte de lixo nas fazendas exige atenção e uma destinação específica para cada item

A produção de lixo nas fazendas envolve uma diversidade de materiais que vão desde os mais comuns, como plástico, papel e madeira, passando por resíduos de óleos e graxas e tecidos utilizados na sua aplicação, até peças e pneus de máquinas e veículos utilizados na propriedade, entre outros. O que fazer com tudo isso? 

A gestão dos resíduos é regulamentada por lei e exige dos proprietários a manutenção de planos de gestão para disposição e destinação final de todo o lixo. A organização para coleta adequada, armazenamento e encaminhamento de tudo que é gerado na propriedade faz parte dos itens verificados pelos técnicos da Produzindo Certo na avaliação socioambiental das fazendas e ajudam a compor a nota (score) do seu desempenho

Em primeiro lugar, é importante destacar que a queima de resíduos a céu aberto é caracterizada como crime ambiental pela lei 9.605/1998 e também é proibida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010). Infelizmente, a prática ainda pode ser observada em algumas áreas rurais, especialmente para reduzir o volume de resíduos. 

https://youtu.be/eifHMgL2-ps
Assista ao vídeo da série Faça Certo com dicas para a destinação de lixo

Além de crime ambiental, a fumaça gerada pelo fogo polui o ar e pode lançar componentes tóxicos que agravam o risco à saúde de seus funcionários ou mesmo da sua família. O fogo também pode se alastrar pela propriedade, plantações e áreas de matas. A queima indiscriminada de materiais ainda pode desperdiçar materiais que poderiam ser reciclados e reinseridos no processo produtivo, com benefícios para o meio ambiente e uso racional dos recursos naturais.

Veja a seguir os principais tipos de materiais que são descartados e o procedimento para a sua destinação. Vale lembrar também que a disposição de produtos agroquímicos e de suas embalagens deve obedecer a recomendações específicas.

Tipos de lixo e destinação:

  • Resíduos comuns e recicláveis, como papel, plástico, vidro e alumínio, devem ser separados e destinados à reciclagem.
  • Pneus devem ser devolvidos à revenda ou diretamente ao fabricante. Também podem ser encaminhados para empresas recicladoras.
  • As sucatas de ferro precisam ser armazenadas em local isolado, coberto, sob piso impermeável e sinalizado. A lei proíbe o descarte indiscriminado desse material em terrenos, rios e lagos.
  • Componentes químicos e perigosos devem ser encaminhados a empresas licenciadas. Fazem parte desse grupo os resíduos oleosos em geral, solos contaminados, óleos lubrificantes usados, estopas, panos e demais produtores usados na limpeza de óleos e graxas. 
  • Os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados no manuseio e aplicação de agroquímicos devem ser armazenados em recipientes exclusivos, devidamente identificados, e também encaminhado a empresas credenciadas, especializadas na destinação correta desse tipo de resíduo, também caracterizado como “resíduo perigoso”.
  • Para embalagens e sobras de produtos agroquímicos, saiba aqui como armazenar e fazer a destinação final.