Está colhendo? Preste atenção nas frentes de trabalho - Produzindo Certo
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Está colhendo? Preste atenção nas frentes de trabalho

O que você precisa saber para ficar dentro das normas em relação aos trabalhadores que estão em campo

A colheita da safra de verão já começou em várias regiões do país. São longas jornadas de trabalho, aproveitando ao máximo as janelas certas para colocar equipes e máquinas em campo. Para oferecer as melhores condições para os trabalhadores e fazer tudo funcionar em conformidade com a legislação, é preciso ficar atento a uma série de detalhes. Um deles é oferecer uma área de vivência, um espaço que permita ao pessoal fazer as refeições, pausas ou usar o banheiro.

Essa estrutura pode ser fixa ou móvel e deve estar de acordo com o que prevê a Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que regula as condições de segurança e saúde para os trabalhadores nas atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração de florestas e aquicultura. “A NR-31 impõe a obrigatoriedade da disponibilização desses espaços”, explica a coordenadora de Projetos da Produzindo Certo Maria Zelma Gomes. Ela elencou as exigências definidas pela norma:

– O local deve ser composto de instalações sanitárias. Se a equipe for composta de funcionários homens e mulheres, essas instalações devem ser separadas por gênero.

– O espaço reservado para as refeições deve ter capacidade para atender a todos os trabalhadores que os utilizarão. As mesas e os tampos devem estar sempre limpos e o ambiente como um todo, em boas condições de higiene e conforto.

– Disponibilize lixeiras para o descarte de resíduos.

– Forneça água potável, que seja agradável ao paladar, e ofereça copos de uso individual.

– Fique atento também ao distanciamento social, ao uso de máscaras e a outras medidas para preservar a saúde de seus funcionários.

Atenção com os safristas

O período de colheita costuma envolver também a contratação de trabalhadores na modalidade de safristas. Nessa modalidade, o trabalhador que realiza a prestação de serviços mediante contrato de safra, regulado pelo decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021. A sua contratação, destaca Maria, exige alguns pontos de atenção. Confira:

  • O contrato de safra é uma das espécies de contrato temporário, devendo constar o prazo de início e encerramento da contratação.
  • A formalização do contrato de trabalho não será necessária quando o produtor utilizar trabalho de diarista, com a frequência de 2 vezes ou menos em uma semana. A partir de 3 vezes por semana, o trabalho já é considerado habitual, sendo necessária a formalização do vínculo.
  • Assim como qualquer trabalhador, o safrista tem direito a todos os benefícios sociais como: FGTS, descanso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários dentre outros.

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