Fique por dentro das finanças no campo - Produzindo Certo
Publicado em
Fique por dentro das finanças no campo

Entenda alguns termos importantes na gestão das finanças das propriedades rurais

O produtor responsável deve estar familiarizado com termos do campo, como o PSA (Pagamentos por Serviços Ambientais), ABC (Agricultura de Baixo Carbono) e Agricultura Regenerativa, sobre os quais já falamos aqui no blog. Quando se trata da vida financeira da propriedade, a lista de palavras e siglas que são importantes para se ter um negócio de sucesso aumenta bastante.

O mundo das finanças é complexo e oferece uma série de instrumentos que podem ser alternativas ao crédito rural. Com a ajuda do nosso diretor financeiro, Thiago Brasil, deciframos alguns deles neste artigo. Confira:

CPR – Sigla para Cédula do Produto Rural, título representativo de uma obrigação de entrega física futura de um produto rural, que determina entre algumas características, a quantidade, o prazo, a qualidade, e o local de entrega do produto. É regulamentada pela Lei nº 8.929/22, de Agosto de 1994, e pode ser emitida pelo produtor rural (pessoa física ou jurídica), associações e cooperativas que tenham por objeto a produção, comercialização ou industrialização de produtos rurais.

CPR-F – Trata-se de uma CPR com a possibilidade de liquidação financeira da obrigação, ao invés de entrega física do produto. É essencialmente a contratação de um empréstimo, no qual o emissor se compromete a pagar ao credor determinada quantia, e deve conter valor a ser pago, prazo, índice utilizado, quantidade e qualidade do produto de referência, assim como demais detalhes e condições legais.

CRA – os certificados de Recebíveis do Agronegócio são títulos de renda fixa, isentos de imposto de renda, emitidos por securitizadoras e lastreados em recebíveis originados de negócios na cadeia de agronegócios. Os valores arrecadados com a sua emissão podem ser utilizados para financiamento da produção, comercialização e industrialização de produtos rurais.

Fiagro –Fundo de Investimento do Agronegócio (ou Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), foi regulamentado recentemente pela Lei nº 14.130/21. O instrumento abre a possibilidade de investidores nacionais ou estrangeiros investirem diretamente no agronegócio brasileiro através de cotas desses fundos. Mesclando características dos veículos já existentes como os FIIs e FIPs, o novo veículo de investimento visa trazer maior flexibilidade para incentivar e financiar a capacidade produtiva do agronegócio brasileiro.

Os investimentos do fundo podem ser em imóveis rurais, participação em sociedades que exploram atividades agroindustriais, ativos financeiros do setor de crédito, títulos de securitização, como CRA e certificados do agronegócio, além de cotas de outros fundos com investimento no setor do agronegócio.

O Fiagro traz como algumas das principais características a isenção de imposto de renda para pessoas físicas, além da possibilidade de investimento em empresas de capital fechado da cadeia do agro e o diferimento do imposto de renda sobre o ganho de capital.


Securitização – O termo apresenta o processo de transformação de títulos de crédito (como faturas, recebíveis de uma operação comercial ou dívidas de empréstimos), em títulos negociáveis no mercado de capitais, destinados à comercialização junto a investidores, pessoas físicas ou institucionais.

Funciona como a antecipação de um fluxo de pagamento, que será comercializado em troca da promessa de um rendimento futuro com um spread. Tem como um dos objetivos a pulverização e a redução do risco, uma vez que o investidor adquire uma carteira que representa a consolidação de diferentes fluxos e riscos.

SpreadÉ a diferença entre o valor de venda e o valor de compra de um determinado produto/ativo. No caso de aplicações ou empréstimos financeiros, representa o valor adicional cobrado pelos investidores e financiadores (em %) para remunerar o risco adicional que eles carregam na operação no caso de atraso ou inadimplência.