NR-31: Mais segurança para o trabalhador e o produtor - Produzindo Certo
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NR-31: Mais segurança para o trabalhador e o produtor

Saiba o que deve mudar nas propriedades com a modernização da NR-31, que regula o trabalho no campo

A Norma Regulamentadora 31 (NR-31) faz parte do dia a dia de todo produtor rural. Publicada originalmente em 2005 pelo Ministério do Trabalho, é a principal referência legal para estabelecer as condições de segurança e saúde para os trabalhadores nas atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração de florestas e aquicultura.

Desde então, a norma já passou por quatro revisões, com o objetivo de mantê-la em dia com a modernização de processos produtivos no campo. A última delas foi publicada em outubro de 2020, mas deve entrar efetivamente em vigor em outubro deste ano. Ou seja, um ano foi destinado para que todos os produtores adequem suas propriedades às novas regras.

“A atualização foi importante porque passou a tratar especificamente para as atividades rurais alguns pontos que antes eram regidos pelas mesmas normas que regulam o trabalho em atividades urbanas, como por exemplo a NR-7 e a NR -9”, afirma Maria Zelma Gomes, coordenadora de projetos da Produzindo Certo.

Para ajudar os produtores, ela preparou uma lista com algumas das principais mudanças decorrentes da modernização na NR-31. Confira:

1.Criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR): até agora, os produtores seguiam programas como o PGSSMATR e até mesmo o PCMSO e o PPRA, criados para o trabalhador urbano (e adaptados à zona rural). Com o PGRTR, ficam estabelecidas ações específicas para a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais, gerando mais segurança tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

2.  Permissão de treinamentos e capacitações do trabalhador rural por ensino à distância (EAD): até agora, essa modalidade não era facultada nos programas de treinamento nas fazendas, exigindo deslocamentos muitas vezes desnecessários e longos para os trabalhadores. Agora, pode-se oferecer o ensino à distância para o conteúdo teórico. Para o conteúdo prático, porém, continua a ser exigida a modalidade presencial. “Com essa flexibilização, acredita-se que o campo contará com um número maior de trabalhadores capacitados”, diz Maria Zelma.

3. Facilitação na criação de moradias, inclusive alojamentos, para os trabalhadores rurais: a nova norma traz uma série de mudanças, como a possibilidade do empregador escolher qual a melhor forma de aproveitar o espaço no interior dos alojamentos. O espaço mínimo destinado a cada trabalhador deve ficar em 3,4 metros quadrados, contra 6,7 metros quadrados previstos anteriormente, considerando o uso de cama simples. Com isso, os empregadores poderão utilizar melhor esses espaços, reduzindo custos, desde que não prejudiquem a comodidade nesses alojamentos. A norma não trata de situações excepcionais, como o distanciamento social no caso de pandemia, por exemplo. Nesse caso, o bom senso e as orientações das autoridades devem prevalecer.

4. Introdução do conceito de trabalho itinerante: a antiga norma, não tratava desse tema, deixando espaços para interpretações distintas em casos que envolviam atividades de reparações ou construções em locais da propriedade rural. A nova versão da NR 31 define o trabalho itinerante como aquele realizado em contínuo deslocamento, de lugar em lugar, no exercício de uma função, e que não utilize um ponto de apoio.

5. EPIs para o campo: a atualização da norma inclui a obrigatoriedade do fornecimento, para os trabalhadores rurais, de alguns dispositivos de proteção pessoal adequados conforme o risco de cada atividade exercida nas fazendas. Antes, o empregador seguia apenas os previstos na NR-6. Agora deve incluir itens como chapéu, protetor solar, perneiras, botinas, roupas especiais para atividades específicas, entre outros.

6. Inclusão das regras de armazenamento de agrotóxicos em pequenas quantidades (até o limite de 100 litros ou 100 quilos), sendo permitido o uso de armários exclusivos, desde que obedecidos os critérios estabelecidos na norma.

7. Redução do distanciamento das edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos: a nova redação da norma altera a distância entre esses locais e aqueles onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais. A partir de outubro de 2021, a distância mínima passa a ser de 15 metros, metade da vigente anteriormente.

8. Redução do distanciamento das moradias familiares de trabalhadores das construções destinadas a outros fins: antes era de, no mínimo, 50 metros. A norma atualizada reduz esse número, trazendo especificações para esses outros fins: “no mínimo, 30 metros dos depósitos de fenos e estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação, exceto aqueles para uso próprio da família”.

Embora o prazo de adequação seja até outubro próximo, as novas regras já estão em fase de implementação. “A plataforma da Produzindo Certo também está em fase de atualização para passar a considerar, nas análises e diagnósticos socioambientais, a redação atualizada da NR-31”, afirma Maria Zelma.

Para saber mais a respeito, fale com os especialistas da Produzindo Certo.

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