Atenção ao período de vazio sanitário da soja - Produzindo Certo
Publicado em
Atenção ao período de vazio sanitário da soja

Observar o período do vazio sanitário da soja e outras oleaginosas é uma importante estratégia de manejo para reduzir a ocorrência da ferrugem-asiática, uma das doenças mais severas no cultivo e que pode gerar perdas acima de 90% para o produtor

No dia 1º de junho entrou em vigor a portaria nº 306, que atualiza o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Nos principais estados produtores de soja, esse é o período em que o produtor não pode semear ou manter plantas vivas de soja ou outras oleaginosas por pelo menos 90 dias.

A nova portaria atualiza o Programa e estabelece uma governança federal para o manejo, antes vinculado a normas específicas em cada estado. As unidades da federação continuam com o direito de sugerir seu respectivo período de vazio sanitário, mas a definição caberá a Secretaria de Defesa Agropecuária, vinculada ao Ministério. O produtor que não respeitar o período pode sofrer sanções jurídicas e multas.

“O principal beneficiado com o vazio sanitário é o próprio produtor, tardando a incidência da doença e reduzindo gasto com insumos para controle. Desse modo, o melhor manejo da ferrugem é na entressafra, por meio do vazio sanitário”, comenta a analista ambiental Maria Zelma Gomes, da Produzindo Certo.

O período de vazio se alinha à calendarização da semeadura, a data limite para semear a soja em cada safra, que também varia de acordo com cada região. Os estados podem propor ao Mapa até 31 de dezembro de cada ano seu calendário de semeadura considerando dados de pesquisa cientificas, monitoramento da praga na safra anterior, resultados de ensaios de eficiência de fungicidas, zoneamento agrícola, entre outros.

Além disso, os órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal devem realizar o cadastro de produtores em uma plataforma on-line que ainda será disponibilizada pelo Ministério e monitorar a ocorrência da praga, além de fiscalizar o cumprimento dos períodos do vazio sanitário e do calendário de semeadura, e de cultivos autorizados em caráter excepcional. Até então, cada estado solicitava ao produtor o cadastro no órgão de defesa agropecuária local de dados como as unidades de produção com plantio de soja e sua área plantada (em hectares) e coordenadas.

Seguem permitidas a regionalização, com datas de vazio e plantio distintas em um mesmo estado, respeitando as características de cada região produtora.

“Para que tanto os produtores quanto os órgãos estaduais responsáveis pelas ações de fiscalização do programa possam se preparar de forma adequada, a nova normativa mantém os períodos de vazio sanitário previamente estabelecidos para o ano de 2021”, destacou o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, Carlos Goulart, em comunicação sobre o tema.

Origem

Segundo a Embrapa Soja, a ferrugem da soja é causada pelo fungo Phakopsora pachyrhiz e foi identificada pela primeira vez no Brasil em 2001. A partir de então, é monitorada e pesquisada por vários centros públicos e privados. Essa é uma das doenças mais severas que incidem sobre a cultura da soja e, nas diversas regiões geográficas onde foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção, segundo informações do MAPA.

Segundo levantamento do Consórcio Antiferrugem, liderado pela Embrapa Soja, foram confirmados 376 casos na safra 20/21, alta de 76,5% em relação à safra anterior. Apesar do aumento expressivo, esse número só é maior do que quatro das últimas 17 safras.

O vazio sanitário é uma estratégia de manejo para reduzir a sobrevivência do fungo no período da entressafra, eliminando o ambiente favorável para a sua propagação e quebrando o ciclo normal do fungo e a quantidade de esporos presentes no ambiente.

Soja sobre soja

A normativa mantém a proibição da semeadura e cultivo de soja em sucessão à soja, na mesma área e no mesmo ano agrícola.

Os períodos de vazio sanitário previamente estabelecidos para o ano de 2021 permanecem inalterados.

13 estados e o Distrito Federal adotam o sistema do vazio sanitário por meio de regulamento:

Tocantins, Piauí, Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Paraná, Santa Catarina, Pará, Rondônia e Distrito Federal. As normativas de cada estado estão disponíveis no site do Consórcio Antiferrugem.